Objecto
1 -É criada a medalha de mérito científico do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, cujo modelo consta do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2 -A medalha de mérito científico destina-se a galardoar as individualidades nacionais ou estrangeiras que, pelas elevadas qualidades profissionais e de cumprimento do dever, se tenham distinguido por valioso e excepcional contributo para o desenvolvimento da ciência ou da cultura científica em Portugal.
3 -A medalha de mérito científico pode ser atribuída a título póstumo.