A cessão de créditos para efeitos de titularização é realizada, nos termos legais, até 31 de Dezembro de 2003, mediante a celebração de contrato com uma sociedade de titularização de créditos, a Sagres Sociedade de Titularização de Créditos, S. A., para subsequente emissão, por esta entidade, de obrigações titularizadas, sem prejuízo das posteriores cessões de créditos que venham a ocorrer para efeitos de substituição, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 303/2003, de 5 de Dezembro.
2.º — Execução da cessão
Vigente desde: 18/12/2003
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Em vigor desde 18/12/2003