Artigo 2.º
Âmbito do «passe [email protected]»
Redação registada como em vigor em 01/02/2012.
Esta redação foi substituída em 31/08/2012. Ver a versão consolidada
1 - São abrangidos pelo «passe [email protected]» todos os estudantes do ensino não superior, dos 4 aos 18 anos, inclusive, que não beneficiem de transporte escolar no âmbito do Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de setembro.
2 - O «passe [email protected]» é mensal, podendo ser utilizado durante 12 meses, com início no primeiro mês do ano letivo a que respeita e confere o direito ao transporte nas mesmas condições dos passes mensais em vigor, designadamente os intermodais, os combinados e os passes de rede ou de linha.