A presente portaria aplica-se com as necessárias adaptações aos serviços de transporte da iniciativa dos municípios que, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 186/2008, de 19 de Setembro, comuniquem ao IMTT a adesão ao sistema «passe [email protected]».
Artigo 7.º — Aplicação aos transportes de iniciativa municipal
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