Artigo 1.º
1 - A organização interna dos serviços do Instituto de Informática, I.P., abreviadamente designado por II, I.P., é constituída pelas seguintes unidades orgânicas nucleares:
a) Departamento de Arquitetura e Desenvolvimento;
b) Departamento de Gestão de Aplicações;
c) Departamento de Análise e Gestão de Informação;
d) Departamento de Administração de Sistemas;
e) Departamento de Apoio ao Utilizador;
f) Departamento de Gestão de Serviços e Relações Externas;
g) Departamento de Organização e Gestão de Pessoas.
2 - Por deliberação do conselho diretivo podem ser criadas, modificadas ou extintas unidades orgânicas flexíveis, designadas por áreas, integradas ou não em unidades orgânicas nucleares, cujo número não pode exceder, em cada momento, o limite máximo de 17.
3 - As competências das unidades orgânicas flexíveis são definidas na deliberação que as cria, a qual é objeto de publicação no Diário da República.
4 - Para o desenvolvimento de objetivos específicos de natureza multidisciplinar, podem ser constituídas, por deliberação do conselho diretivo a publicar em Diário da República, até quatro equipas multidisciplinares.
5 - A deliberação referida no número anterior deve definir as competências, o período de duração e os recursos humanos a afetar, bem como designar o respetivo chefe de equipa e o seu estatuto remuneratório, de acordo com o disposto no artigo 3.º.