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Artigo 9.ºDepartamento de Gestão de Serviços e Relações Externas

RevogadoVersão 2Vigente desde: 25/01/2024
1 -Compete ao Departamento de Gestão de Serviços e Relações Externas, abreviadamente designado por DGSRE, assumir o papel de principal contacto e promover a imagem junto dos parceiros, compreender as suas necessidades e assegurar um correto planeamento interno para o cumprimento de prazos, custos e receitas das soluções que garantam os adequados níveis de prestação e respetivas contrapartidas.
2 -Compete ainda ao DGSRE:
a)Gerir o relacionamento com os parceiros, comunicando os seus interesses, objetivos e necessidades internamente;
b)Manter uma comunicação regular e planeada com os parceiros, garantindo o desenvolvimento da estratégia definida;
c)Conhecer e compreender os objetivos, capacidades e potencial internos, de forma a oferecer as soluções adequadas;
d)Conceber, orçamentar e apresentar, com o apoio dos restantes departamentos, os produtos que correspondem às necessidades dos parceiros;
e)Manter o catálogo de produtos atualizado;
f)Gerir os níveis de serviço;
g)Manter uma relação com os parceiros existentes que permitam parcerias de longo prazo, e procurar novos mercados, parceiros e soluções específicas adequadas;
h)Coordenar a gestão de protocolos, com entidades públicas e privadas, no âmbito do relacionamento no domínio das tecnologias de informação e comunicação;
i)Promover a definição e monitorização dos acordos de níveis de prestação de serviços;
j)Promover, acompanhar e avaliar, no domínio das respetivas competências, a execução das relações contratuais de aquisição de bens ou serviços, bem como a qualidade exigível e os planos de atividade.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 25/01/2024

Revogado

Versão 1

Revogado de 02/04/2013 a 24/01/2024