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Artigo 1.ºAprovação da emissão

Vigente desde: 09/06/2020
A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), fica autorizada, no âmbito do Plano de Emissões de Moedas Comemorativas para 2020, a cunhar e a comercializar as seguintes moedas de coleção:
a) Uma moeda designada «Caminhos-de-Ferro - Linha do Douro», integrada na série «Ibero-Americana»;
b) Uma moeda designada «UEFA Euro 2020»;
c) Uma moeda designada «Gonçalo Byrne», integrada na série «Arquitetura Portuguesa»;
d) Uma moeda designada «O Golfinho», integrada na série sobre as «Espécies de Animais Ameaçados»;
e) Uma moeda designada «500 Anos do Correio em Portugal»;
f) Uma moeda designada «Meio Escudo de Ceuta», integrada na série «Tesouros Numismáticos»;
g) Uma moeda designada «Sardinha Assada», integrada na série «Sabores de Portugal»;
h) Uma moeda designada «Dia Mundial da Língua Portuguesa»;
i) Uma moeda designada «O Gótico».

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 09/06/2020