O presente acordo é válido por um ano e automaticamente renovável por iguais períodos, podendo ser denunciado, a qualquer momento, por qualquer das partes com pré-aviso de 60 dias, ressalvando-se, neste caso, a continuidade de cuidados aos doentes que ainda se encontrem em tratamento.
Cláusula 11.º — Vigência
Vigente desde: 25/10/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/10/2007