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Cláusula 11.ºVigência

Vigente desde: 25/10/2007
O presente acordo é válido por um ano e automaticamente renovável por iguais períodos, podendo ser denunciado, a qualquer momento, por qualquer das partes com pré-aviso de 60 dias, ressalvando-se, neste caso, a continuidade de cuidados aos doentes que ainda se encontrem em tratamento.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 25/10/2007