O pagamento dos apoios é feito pelo IFAP, após confirmação pela DGPA da anulação da licença de pesca e do cancelamento do registo da embarcação ao ficheiro da frota de pesca.
Artigo 9.º — Pagamento dos apoios
Vigente desde: 07/12/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/12/2009