Aprovação da emissão
A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), fica autorizada, no âmbito do Plano de Emissões de Moedas Comemorativas para 2019, a cunhar e a comercializar a moeda de coleção designada «25 de Abril - 45 anos».
Aprovação da emissão
A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), fica autorizada, no âmbito do Plano de Emissões de Moedas Comemorativas para 2019, a cunhar e a comercializar a moeda de coleção designada «25 de Abril - 45 anos».
Características e outros elementos da cunhagem
Especificações técnicas
Limites de emissão
O limite de emissão da moeda de coleção «25 de Abril - 45 anos» é fixado em (euro) 212 500 e a INCM, dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 2500 moedas em prata com acabamento especial do tipo «provas numismáticas» (proof).
Curso legal e poder liberatório
Afetação das receitas
Entrada em vigor