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Artigo 1.ºAprovação da emissão

Vigente desde: 15/01/2019
A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), fica autorizada, no âmbito do Plano de Emissões de Moedas Comemorativas para 2019, a cunhar e a comercializar a moeda de coleção designada «25 de Abril - 45 anos».

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/01/2019