A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), fica autorizada, no âmbito do Plano de Emissões de Moedas Comemorativas para 2019, a cunhar e a comercializar a moeda de coleção designada «25 de Abril - 45 anos».
Artigo 1.º — Aprovação da emissão
Vigente desde: 15/01/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/01/2019