A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação, com exceção:
a) (Revogada.)
b) Da alínea x) do artigo 2.º e do anexo D do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, publicado em anexo à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, os quais são aplicáveis aos projetos sem decisão de encerramento ou sem avaliação de resultados.