É aprovada a lista de códigos de atividade elegíveis no âmbito do sistema de incentivos Apoiar as Indústrias Intensivas em Gás, constante do anexo a esta portaria e que dela faz parte integrante.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 30-B/2022, de 18 de abril.
Em 22 de abril de 2022.
Anexo - Lista de códigos de atividade elegíveis no âmbito do Apoiar as Indústrias Intensivas em Gás