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Artigo 2.ºEntrada em vigor e produção de efeitos

Vigente desde: 29/04/2022
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 30-B/2022, de 18 de abril.
Em 22 de abril de 2022.

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/04/2022