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Artigo 12.ºPrescrição das prestações

RevogadoVigente desde: 21/09/2019
O direito às prestações devidas pelo Fundo prescreve a favor deste nos termos e no mesmo prazo das prestações atribuídas pelo regime geral de segurança social.

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Revogado

Versão 1

Revogado desde 21/09/2019