Artigo 51.º
Designação dos membros do conselho
Redação registada como em vigor em 04/03/1992.
Esta redação foi substituída em 30/01/1993. Ver a versão consolidada
Constam de regulamento aprovado por despacho do Secretário de Estado da Segurança Social as normas que regem a designação dos membros do conselho consultivo a que se referem as alíneas d), e) e f) do n.º 1 do artigo 48.º