Mantêm-se em vigor os artigos 4.º e 5.º da Portaria n.º 111-A/2022, de 11 de março.
Artigo 4.º — Manutenção parcial dos efeitos da Portaria n.º 111-A/2022, de 11 de março
Vigente desde: 29/04/2022
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Em vigor desde 29/04/2022
Portaria n.º 155-A/2022 - 1.ª Série(03/06/2022)