Saltar para o conteúdo principal

Artigo 8.ºDireito subsidiário

Vigente desde: 26/10/2007
Em tudo o que não estiver especialmente previsto no presente diploma, é aplicável o disposto no Decreto-Lei n.º 212/2005, de 9 de Dezembro, e, com as necessárias adaptações, o previsto no Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de Fevereiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 234/2005, de 30 de Dezembro.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/10/2007