Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 8.º da Lei n.º 40/2012 de 28 de agosto, os treinadores de desporto devem proceder ao registo das UC necessárias à revalidação do TPTD, através de plataforma eletrónica.
Artigo 10.º — Registo de unidades de crédito
Vigente desde: 16/06/2020
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Em vigor desde 16/06/2020