Artigo 7.º
Entidades formadoras
Redação registada como em vigor em 16/06/2020.
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Para efeitos do estabelecido nesta portaria, podem constituir-se como entidades formadoras:
- a)As federações desportivas titulares do estatuto de utilidade pública desportiva;
- b)As instituições de ensino superior (universitário e politécnico) na área do desporto e educação física;
- c)A rede de entidades formadoras do Sistema Nacional de Qualificações;
- d)As entidades com estruturas formativas certificadas na área do desporto, nos termos da Portaria n.º 851/2010, de 6 de setembro, alterada pela Portaria n.º 208/2013, de 26 de junho;
- e)As associações representativas da classe dos treinadores;
- f)As associações territoriais representativas da modalidade desportiva, desde que autorizadas pelas respetivas federações desportivas.