Mantêm-se em vigor os artigos 2.º e 4.º da Portaria n.º 111-A/2022, de 11 de março.
Artigo 3.º — Manutenção parcial dos efeitos da Portaria n.º 140-A/2022, de 29 de abril
Vigente desde: 06/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2022