Artigo 11.º
Prazo de apreciação do pedido
Redação registada como em vigor em 19/12/2006.
Esta redação foi substituída em 25/05/2024. Ver a versão consolidada
Emitido o comprovativo electrónico referido no n.º 1 do artigo anterior, o serviço competente aprecia o pedido de registo e procede a todas as diligências subsequentes previstas no artigo seguinte no prazo de dois dias úteis a contar da confirmação do pagamento efectuado pelos interessados.