1 - O pedido de certidão de contas anuais pode ser feito electronicamente, através do sítio na Internet com o endereço www.empresaonline.pt, mantido pela Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, ou outro, bem como em qualquer conservatória com competência para a prática de actos de registo comercial.
2 - Quando o pedido seja feito através dos sítios referidos no número anterior, é disponibilizado ao requerente um código que permite a visualização da certidão, em suporte electrónico, a partir do momento em que seja confirmado o pagamento da taxa devida.
3 - O serviço referido no número anterior é prestado mediante a subscrição de uma assinatura que pode ter a duração de um, dois, três ou quatro anos e que permite a visualização da certidão das contas anuais referente ao número de anos subscrito.
4 - Quando o pedido seja feito na conservatória, pode ser solicitada a certidão de contas anuais através das seguintes vias:
a) Disponibilização do código de acesso que permite a visualização da certidão em suporte electrónico, nos termos previstos nos números anteriores; ou
b) Disponibilização da certidão das contas anuais em suporte de papel.