1 - Os pedidos de actos de registo comercial efectuados através do sítio referido no artigo 2.º são anotados pela ordem da hora da respectiva recepção.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1, é possível anotar imediatamente os pedidos de registo online recebidos a qualquer hora e em qualquer dia da semana, incluindo sábados, domingos e feriados.
3 - Para efeitos do disposto nos números anteriores, a hora de recepção dos pedidos de registo apresentados online tem por referência a hora do meridiano de Greenwich, assinalada nas certidões de registo pela aposição do acrónimo UTC (universal time, coordinated).