1 - Aos documentos entregues no processo de promoção de actos de registo comercial online deve ser aposta a assinatura electrónica qualificada do interessado que efectuar o envio, salvo quando este for realizado por advogado, solicitador ou notário.
2 - Os documentos entregues no processo de promoção de actos de registo comercial online são assinados digitalmente pelo sistema informático que os recepciona.