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3.ºDispensa do suporte de papel e cópias dos documentos

RevogadoVigente desde: 04/01/2018
1 -A parte que apresenta os documentos por via electrónica fica dispensada de remeter ao tribunal os documentos em suporte de papel e as respectivas cópias.
2 -A dispensa referida no número anterior não se aplica caso o total de cópias exceda as 100 páginas.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 04/01/2018