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5.ºDevolução de peças processuais e de documentos

RevogadoVigente desde: 04/01/2018
1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, efectuada a digitalização, as peças processuais e os documentos são devolvidos às partes.
2 -Se a secretaria constatar que a digitalização não permite um adequado exame da peça processual ou do documento, arquiva e conserva o seu original, nos termos da lei.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 04/01/2018