1 - Para o atravessamento por perfuração dirigida deve ser previamente elaborado um projecto detalhado incluindo, entre outra, a seguinte documentação:
a) Área total a ocupar pelos estaleiros e pré-fabricação do tubo;
b) Layout da estação de perfuração, incluindo posição dos suportes e da máquina;
c) Força de tracção prevista a aplicar ao tubo, no início e fim do processo e respectiva taxa de avanço do tubo;
d) Perfil teórico da perfuração;
e) Contactos com autoridades competentes.
2 - Os trabalhos devem incluir:
a) Remoção dos solos vegetais e seu acondicionamento para posterior reposição;
b) Marcação dos pontos de início e final da perfuração;
c) Alinhamento, soldadura e ensaios dos tubos, sobre suportes deslizantes, de modo a não danificar o revestimento.
3 - O raio mínimo de curvatura é de 1000 DN, excepto se autorizado pelo projecto, verificando não exceder as tensões longitudinais admissíveis.
4 - Todas as soldaduras devem ser inspeccionadas de acordo com a EN 12732 e o revestimento das zonas das soldaduras deve ser efectuado e inspeccionado.
5 - Na execução da perfuração deve ser tido em conta o seguinte:
a) O furo piloto deve, tanto quanto possível, estar de acordo com o projecto, com uma tolerância lateral de 2 m e vertical de 1 m;
b) Devem ser tomadas todas as precauções para evitar fugas de lamas de perfuração;
c) Os parâmetros de perfuração, nomeadamente a posição tridimensional da cabeça de perfuração, a pressão das lamas e a força de tracção do tubo devem ser continuamente registados;
d) Todas as lamas de perfuração devem ser removidas para local apropriado antes da reposição dos terrenos.
6 - Deve ser elaborado um relatório final com a documentação da perfuração, que deverá incluir:
a) Inspecção inicial ao local;
b) Desenhos finais da travessia incluindo o perfil final do tubo;
c) Os registos contínuos dos parâmetros de perfuração, nomeadamente a posição xyz da cabeça de perfuração, a pressão das lamas e a força de tracção do tubo;
d) Os registos dos testes e ensaios finais a realizar antes da união de troços e respeitantes ao estado do revestimento, à protecção catódica e às condutas para telecomunicações;
e) A aceitação da reposição dos terrenos pelas autoridades competentes.