As candidaturas ao apoio previsto na presente portaria podem ser plurianuais e são apresentadas nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 12/2023 e dos respetivos avisos.
Artigo 12.º — Periodicidade das candidaturas
Vigente desde: 31/03/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/2025