1 - O beneficiário fica obrigado a devolver os montantes considerados como indevidamente recebidos, na sequência do incumprimento das suas obrigações legais.
2 - Os montantes referidos no número anterior são restituídos e pagos ao IFAP, I. P., no prazo de 30 dias contados da notificação para o efeito, findo o qual são devidos juros de mora sobre os montantes em dívida.