1 - São elegíveis ao apoio previsto na presente portaria as operações que apresentem um plano de ação, do qual conste a descrição e a caraterização técnica das operações, designadamente a justificação da sua realização e a fundamentação dos custos e a calendarização da execução física e financeira das operações.
2 - São, ainda, elegíveis ao apoio previsto na presente portaria as atividades e ações previstas no plano de ação da RNPAC e do AKIS no âmbito do n.º 2 do artigo 3.º
3 - As condições específicas exigidas para cada operação constam dos respetivos avisos para apresentação de candidaturas.