1 - As despesas elegíveis e não elegíveis são, designadamente, as constantes do anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2 - São elegíveis ao apoio previsto na presente portaria as despesas pagas pelo beneficiário entre 1 de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2029.
3 - A elegibilidade temporal é comprovada pelas datas constantes nas faturas ou em outros documentos de valor probatório equivalente das despesas apresentadas, quanto ao seu início, ou pela data do movimento bancário relativo ao modo de pagamento da última despesa, quanto à data final.
4 - O disposto no número anterior não é aplicável às operações ou componentes de operações com a forma de custos unitários e financiamento à taxa fixa.
5 - A elegibilidade temporal é definida no aviso para apresentação de candidaturas, e no que respeita às ações previstas no n.º 2 do artigo 3.º, desde que a operação não se encontre materialmente concluída ou totalmente executada, sendo apenas elegíveis as despesas realizadas em data anterior à submissão da candidatura, apresentadas no primeiro pedido de pagamento, no prazo máximo de 60 dias a contar da data de assinatura do termo de aceitação.