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Artigo 4.ºEntidades promotoras

RevogadoVigente desde: 23/12/1996
Podem apresentar projectos ao Programa OTL as seguintes entidades:
a) Associações juvenis;
b) Câmaras municipais;
c) Instituições particulares de solidariedade social (IPSS);
d) Juntas de freguesia;
e) Organizações não governamentais.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 23/12/1996