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PortariaEm vigor

Portaria n.º 142/96

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Anexo

Artigo 9.ºRevogado

Apoios

1 - Cada jovem participante tem direito, durante o período de ocupação no projecto:
a) A uma bolsa horária de 200$00, paga pelo IPJ;
b) A um seguro de acidentes pessoais.
2 - A bolsa será paga na totalidade, no prazo máximo de 10 dias úteis após o final da participação do jovem no projecto.
3 - O período diário de participação do jovem no projecto varia de três a cinco horas, sendo a sua definição da responsabilidade da entidade promotora.
4 - Cada jovem só pode participar no Programa OTL por um período máximo de duas semanas.