É aditado à Portaria n.º 1147/2001, de 28 de setembro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 1301-A/2002, de 28 de setembro, e 402/2007, de 10 de abril, o n.º 5.º com a seguinte redação:
«5.º O transporte não urgente de doentes é assegurado por ambulâncias e por veículos de transporte simples de doentes nos termos do regulamento anexo à presente portaria.»