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2.º

Vigente desde: 15/05/2012
Os n.os 3.4, 3.4.6 e 3.6 do Regulamento do Transporte de Doentes, aprovado pela Portaria n.º 1147/2001, de 28 de setembro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 1301-A/2002, de 28 de setembro, e 402/2007, de 10 de abril, passam a ter a seguinte redação:
«3.4 - Com o pedido de vistoria devem ser apresentados, simultaneamente, os seguintes documentos relativos aos tripulantes dos veículos:
3.4.6 - Fotocópia de carta de condução dos motoristas e dos documentos que habilitem à condução dos veículos identificados no presente Regulamento.
3.6 - Pela apreciação do processo conducente à emissão de alvará são devidas taxas, nos seguintes montantes:
a)Instrução de processo para concessão de alvará - (euro) 200;
b)Instrução de processo para concessão de certificado de vistoria:
i)Ambulância tipo C - (euro) 100;
ii)Ambulância tipo B - (euro) 75;
iii)Ambulância tipo A - (euro) 50;
iv)Veículo de transporte simples de doentes - (euro) 25;
c)Averbamento no alvará - (euro) 25;
d)Emissão de segunda via do alvará ou certificado de vistoria - (euro) 25;
e)Instrução de processo para revalidação do alvará - (euro) 100;
f)Revalidação do certificado de vistoria - 50 % do valor de concessão;
g)Segunda verificação de vistoria - 25 % do valor de concessão.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/05/2012