Os n.os 3.4, 3.4.6 e 3.6 do Regulamento do Transporte de Doentes, aprovado pela Portaria n.º 1147/2001, de 28 de setembro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 1301-A/2002, de 28 de setembro, e 402/2007, de 10 de abril, passam a ter a seguinte redação:
«3.4 - Com o pedido de vistoria devem ser apresentados, simultaneamente, os seguintes documentos relativos aos tripulantes dos veículos:3.4.6 - Fotocópia de carta de condução dos motoristas e dos documentos que habilitem à condução dos veículos identificados no presente Regulamento.3.6 - Pela apreciação do processo conducente à emissão de alvará são devidas taxas, nos seguintes montantes:a)Instrução de processo para concessão de alvará - (euro) 200;b)Instrução de processo para concessão de certificado de vistoria:i)Ambulância tipo C - (euro) 100;ii)Ambulância tipo B - (euro) 75;iii)Ambulância tipo A - (euro) 50;iv)Veículo de transporte simples de doentes - (euro) 25;c)Averbamento no alvará - (euro) 25;d)Emissão de segunda via do alvará ou certificado de vistoria - (euro) 25;e)Instrução de processo para revalidação do alvará - (euro) 100;f)Revalidação do certificado de vistoria - 50 % do valor de concessão;g)Segunda verificação de vistoria - 25 % do valor de concessão.