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Artigo 14.ºEntrada em vigor

Vigente desde: 15/05/2012
1 -A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
2 -O disposto no n.º 1 do artigo 10.º da presente portaria só produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2013.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/05/2012