Artigo 7.º
Relatórios intermédio e final
Redação registada como em vigor em 08/07/2021.
Esta redação foi substituída em 24/11/2021. Ver a versão consolidada
1 - O clube desportivo beneficiário do apoio apresenta um relatório intermédio, em modelo a disponibilizar na plataforma SIEC, com a seguinte informação:
a) Despesas efetuadas, sendo elegíveis as realizadas entre 1 de janeiro de 2021 e 30 setembro de 2021, nos termos previstos no artigo 8.º;
b) Número de praticantes desportivos inscritos nas federações desportivas na época em curso à data da apresentação do relatório;
c) Número de treinadores de desporto inscritos nas federações desportivas na época em curso à data da apresentação do relatório.
2 - O clube beneficiário do apoio apresenta, um relatório final, em modelo a disponibilizar na plataforma SIEC, quanto à execução do apoio, acompanhado dos seguintes elementos:
a) Balancete analítico do centro de custos, antes do apuramento de resultados e do registo contabilístico da receita referente ao apoio concedido ou lista de despesas, utilizando o modelo próprio para o efeito;
b) Relatório e Contas do clube, acompanhado da ata da assembleia geral com a sua aprovação.
3 - A não demonstração da execução de montantes apoiados determina a sua devolução.
4 - A não entrega dos relatórios intermédio e final, nos termos previstos no presente artigo, determina a devolução do montante do apoio.