1 - Os centros de depuração ou expedição que laborem moluscos bivalves, equinodermes, tunicados ou gastrópodes marinhos vivos devem manter registos permanentes integrados num processo baseado nos princípios de um sistema de análise dos perigos e controlo de pontos críticos, designado por HACCP.
2 - As zonas de afinação devem manter um registo permanente e sequencial dos lotes de moluscos bivalves vivos nos termos da secção VII do capítulo II do anexo III do Regulamento (CE) n.º 853/2004.
3 - A DGPA pode autorizar o preenchimento em suporte informático dos registos, em sistema criado para o efeito.