- 1 - Os sapatos de verniz, conforme figura n.º 28, diferem dos descritos no artigo 46.º apenas por serem em verniz de cor preta.
2 - Destinam-se a ser utilizados por oficiais, aspirantes a oficial e cadetes.
- 1 - Os sapatos de verniz, conforme figura n.º 28, diferem dos descritos no artigo 46.º apenas por serem em verniz de cor preta.
2 - Destinam-se a ser utilizados por oficiais, aspirantes a oficial e cadetes.
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Em vigor desde 25/11/2004