- 1 - O boné do padrão n.º 3-F, conforme figura n.º 71, é igual ao descrito no artigo 105.º, diferindo daquele por não ter aplicadas de cada lado, no galão de seda, as duas folhas de carvalho bordadas a fio de ouro. Na parte superior do galão de seda é cosida uma tira de sutache de ouro, em serrilha, de 0,005 m de largura.
2 - Destina-se a ser utilizado por capitães-tenentes do sexo feminino.