- 1 - O boné do padrão n.º 6-F, conforme figura n.º 73, é em tudo igual ao descrito no artigo 108.º, diferindo dele apenas no emblema, cuja elipse, que circunda a âncora, é prateada, e nos botões metálicos, que, neste caso, são do padrão n.º 11.
2 - Destina-se a ser utilizado por praças do sexo feminino.