- 1 - O casaco azul do padrão n.º 2-F, conforme figura n.º 87, é idêntico ao descrito no artigo 126.º, excepto na folha exterior de cada manga, que, neste caso, tem dois botões metálicos do padrão n.º 7, a 0,040 m e 0,075 m da respectiva bainha, chegados à costura longitudinal posterior e cosidos paralelamente a esta.
2 - Destina-se a ser utilizado por sargentos-mores, sargentos-chefes e sargentos-ajudantes do sexo feminino.