- 1 - O casaco branco do padrão n.º 1-F-G, conforme figura n.º 90, é idêntico ao descrito no artigo 134.º, excepto por, neste caso, a costura do meio quarto da frente possuir por dentro 0,080 m a 0,100 m de tecido, para alargar em função da evolução da gravidez.
2 - Destina-se a ser utilizado durante a gravidez por oficiais, aspirantes a oficial, cadetes, sargentos-mores, sargentos-chefes e sargentos-ajudantes do sexo feminino.