- 1 - O casaco branco do padrão n.º 3-F, conforme figura n.º 91, é idêntico ao descrito no artigo 134.º, excepto nos botões metálicos, que, neste caso, são os dos padrões n.os 10 na abotoadura e 11 nas mangas.
2 - Destina-se a ser utilizado por praças do sexo feminino da classe dos músicos.