1 - Os sapatos pretos do padrão n.º 2-F, conforme figura n.º 107, são de calfe liso, preto, sendo em tudo o resto iguais aos descritos no artigo 164.º
2 - Destinam-se a ser utilizados por todos os militares do sexo feminino.
1 - Os sapatos pretos do padrão n.º 2-F, conforme figura n.º 107, são de calfe liso, preto, sendo em tudo o resto iguais aos descritos no artigo 164.º
2 - Destinam-se a ser utilizados por todos os militares do sexo feminino.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/11/1995