1 - O boné de exercício, conforme figura n.º 231, é feito do mesmo tecido que as calças e a camisa de exercício - artigos 218.º e 222.º - e tem o formato do boné camuflado - artigo 209.º
2 - Destina-se, em princípio, a ser utilizado pelo pessoal que presta serviço nas unidades de fuzileiros.