- 1 - As calças azuis do padrão n.º 2, conforme figura n.º 41, são idênticas às descritas no artigo 64.º deste Regulamento.
2 - Destinam-se a ser utilizadas pelos cabos e marinheiros da subclasse dos despenseiros.
- 1 - As calças azuis do padrão n.º 2, conforme figura n.º 41, são idênticas às descritas no artigo 64.º deste Regulamento.
2 - Destinam-se a ser utilizadas pelos cabos e marinheiros da subclasse dos despenseiros.
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Em vigor desde 30/11/1995