- 1 - As calças de exercício, conforme figura n.º 238, são de tecido de algodão verde, direitas, têm braguilha, com cinco botões de massa verdes do padrão n.º 4, a abotoarem em carcela de 0,040 m de largo, e dispõem de dois bolsos e de um cós, este com 0,050 m de alto e sete passadeiras duplas; nas pernas, ao nível das respectivas orlas inferiores, a largura situa-se entre 0,250 m e 0,280 m.
2 - Os bolsos, postiços, transversalmente centrados nas costuras longitudinais exteriores das pernas, cerca de 0,240 m abaixo do cós, têm reforço interno, duplo pesponto e portinholas direitas de 0,075 m de altura, também reforçadas, com pestanas interiores que abotoam, cada uma, em dois botões de massa verdes do padrão n.º 4; cada bolso mede 0,220 m de altura por 0,200 m de largura.
3 - Cada passadeira dupla do cós tem uma componente de 0,050 m para o cinto e outra, sobreposta, de 0,100 m por 0,040 m para o cinturão verde do equipamento de combate naval (ECN).
4 - Destinam-se, em princípio, a ser utilizadas pelo pessoal que presta serviço nas unidades de fuzileiros.