As luvas pretas do padrão n.º 2, conforme figura n.º 21, para pessoal que presta serviço nas unidades de fuzileiros, sendo em tudo o resto idênticas às descritas no artigo 35.º, diferem delas apenas na cor do tecido e dos botões que, neste caso, é preta.
Artigo 240.º
Vigente desde: 30/11/1995
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Em vigor desde 30/11/1995